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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.





Você é empresário ou empresária? Então você precisa conhecer a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Na verdade, não são só os empresários que precisam conhecer essa legislação, ela precisa ser conhecida e observada por todos que realizam coleta de dados pessoais e utilizam esses dados em suas atividades econômicas, incluindo os profissionais liberais.


Afinal, o que é a LGPD:

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece, dentre outras regras, preceitos sobre a coleta, armazenamento, tratamento, eliminação, consentimento e compartilhamento dos dados pessoais.

A finalidade da LGPD é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física, não estando protegidas por essa lei as pessoas jurídicas (empresas).


Qual o motivo de conferir proteção aos dados pessoais?

Com o avanço da tecnologia, da inteligência artificial e da robótica, os dados passaram a ter valor econômico, sendo considerados o principal insumo da sociedade contemporânea e equiparado ao petróleo de outros tempos. Hoje é possível dizer que a economia está sendo dirigida por dados.

Com essa super valoração dos dados, surgiu a necessidade de regular o uso desses dados, de modo a assegurar seu uso íntegro e evitar a concorrência desleal. Outro fator que também contribuiu para a necessidade de elaboração da legislação se deu em razão dos constantes casos de vazamento de dados que passaram a ser observados nos últimos anos.


O que é dado pessoal:

Dado pessoal é tudo que permite identificar a pessoa titular, pode ser uma informação única ou conjunto de informações que somadas podem identificar o titular. Então não é só seus documentos pessoais (número de CPF, RG, título de eleitor), mas também seu e-mail, sua filiação, seu endereço, a placa do seu carro, o seu IP, entre outros. A lei também confere uma maior proteção aos dados sensíveis que são os que revelam a origem racial, opiniões políticas e convicções religiosas, dados relacionados a saúde, dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

Segundo ponto importante é que essa lei só impõe regras de proteção dos dados da pessoa física, os dados da pessoa jurídica não são protegidos por essa lei, mas isso não significa que as empresas estão desprotegidas, a questão é que não é essa a lei responsável por proteger dados da pessoa jurídica.


Quem precisa se adequar a essa legislação?

Quem coletar dados (seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado). A lei estabelece algumas exceções, mas essas exceções na verdade são situações em que os dados são colhidos, sem finalidade econômica (fins artísticos, acadêmicos, jornalístico)

Outro detalhe importante, a proteção precisa ser dada a todo formato de documento, seja eletrônico ou físico, pois dado pessoal é dado pessoal em qualquer circunstância, seja armazenado em um arquivo digital ou num arquivo físico, tendo em vista que o vazamento de dados não se dá apenas por meio eletrônico, uma vez que até um funcionário pode provocar o vazamento de um documento físico.


Quem não colhe dados dos clientes está livre dessa lei?

É preciso ter muito cuidado, uma empresa pode não colher dados dos seus clientes, mas a partir do momento que uma empresa tem funcionários ela não só colhe dados como também compartilha, por exemplo, com a contabilidade e o e-social.

Desde o processo seletivo para a admissão do funcionário até a demissão, a empresa lida com dados pessoais dos seus funcionários, podendo até ter acesso a dados sensíveis do colaborador, relacionados a saúde, quando a empresa recebe atestados de saúde, por exemplo. Desse modo, é importante ter cuidado não só com os dados dos clientes, mas também com os dados de seus colaboradores.


Quais as vantagens dessa lei para os empresários?

A implementação da LGPD na sua organização automaticamente demonstrará para os seus clientes a atuação transparente e ética da sua empresa. Essa atitude vai construir e contribuir para a reputação da organização, de forma a fidelizar os clientes e tornar um fator concorrencial importante perante as demais.

É preciso enxergar o lado bom da lei, pois agora as empresas podem continuar colhendo os dados dos seus clientes com respaldo jurídico, fazendo tudo dentro da legalidade. As empresas precisam seguir o exemplo do Itaú, que hoje está adotando o seguinte slogan: Você sabe o que é LGPD? O Itaú protege seus dados. Logo, o Itaú está utilizando a adequação à legislação como estratégia de marketing, gerando confiança, mostrando que é uma empresa segura e transparente, que está em conformidade com a LGPD. Aliás, o sucesso das grandes empresas está relacionado as políticas de conformidade.


Por fim, segue uma super dica para as empresas que ainda não se adequaram à LGPD:

Quando for colher dados dos clientes, é preciso verificar a necessidade desse dado e a finalidade, pois na maioria dos processos de adequação à lei, verifica-se que as empresas recolhem dados que não têm utilidade alguma para a empresa, criando um arquivo de dados desnecessário que agora precisa ser tratado com maior cuidado, conforme os termos da LGPD.

Esses são os pontos principais da LGPD que entrou em vigor em setembro de 2020, sendo que as penalidades (multas por descumprimento) poderão ser aplicadas a partir do dia 01 de agosto de 2021 e, segundo informações do jornal folha nacional, a União estima arrecadar pelo menos R$ 20 bilhões em multas nos primeiros 12 meses. Por isso, corra e faça já sua adequação. Evite maiores transtornos e autuações.

Estamos à disposição para sanar qualquer dúvida!




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